Promoção SGT

Seus números da sorte, num só lugar.

Consulte os números vinculados a você, acompanhe as apurações e descubra se foi contemplado. Rápido, seguro e só com o seu CPF ou CNPJ.

Prêmios

Prêmios da promoção

Cada apuração segue uma extração oficial da Loteria Federal. Cada contrato concorre na apuração cujo período de participação abrange a data em que ele foi formalizado.

#ApuraçãoPeríodo de participaçãoLoteria FederalPrêmio

Importante: os prêmios são pagos como crédito na carteira digital Mercado Pago do contemplado, para uso dentro do próprio Mercado Pago — sem direito a saque, transferência ou conversão em dinheiro.

Critério de participação

Como você participa

Participa quem contratar um serviço da SGT entre 01/09/2026 e 17/03/2027 (período de participação). Cada contrato firmado nesse período dá direito a 1 Número da Sorte, gratuitamente. Contratações fora desse período não geram Número da Sorte. A promoção vigora de 01/09/2026 a 25/03/2027.

01

Fale com a SGT

Acesse o site oficial tecnosg.com.br e solicite atendimento comercial, informando nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, representante legal (se empresa), telefone e e-mail.

02

Contrate um serviço

A equipe levanta a necessidade, apresenta a proposta e formaliza o Contrato de Prestação de Serviços. O contrato precisa ser formalizado até 17/03/2027 para gerar Número da Sorte.

03

Receba seu número

Após a validação do cadastro e a assinatura, o sistema gera seu Número da Sorte e envia por e-mail e WhatsApp, junto com o contrato — sempre antes da extração correspondente da Loteria Federal.

04

Acompanhe a apuração

As apurações seguem as extrações da Loteria Federal. Até a data da extração, consulte por CPF ou CNPJ nos canais oficiais — site, e-mail ou WhatsApp — e, quando disponível, pela Área do Cliente do portal.

Quem pode participar
  • Pessoa física maior de 18 anos, regularmente inscrita no CPF.
  • Pessoa jurídica regularmente constituída e ativa no CNPJ, representada por seu representante legal.
  • Residente ou estabelecida em território nacional.
  • Que celebrar Contrato de Prestação de Serviços com a SGT entre 01/09/2026 e 17/03/2027.
  • Cliente que já tiver contrato vigente durante o período da promoção (01/09/2026 a 25/03/2027) fica automaticamente habilitado, desde que esteja em situação regular perante a SGT e atenda às demais condições do Regulamento.
Quem não pode participar
  • Sócios, administradores, diretores, empregados, estagiários e colaboradores da SGT.
  • Empresas responsáveis pela operacionalização, auditoria ou apuração da promoção.
  • Cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau dos anteriores.
  • Quem não atender às condições do Regulamento — havendo impedimento, fraude ou descumprimento, o participante é desclassificado.
Serviços que dão direito ao Número da Sorte

A participação decorre da efetiva contratação de qualquer serviço regularmente comercializado pela SGT, entre eles:

Consultoria e auditoria contábil e tributária, e contabilidade Consultoria em gestão empresarial (tributária e administrativa) Consultoria em tecnologia da informação Suporte técnico, manutenção e outros serviços de TI Desenvolvimento e licenciamento de software Tratamento de dados e hospedagem na internet Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (BPO) Cobrança e informações cadastrais Gestão de ativos intangíveis (marcas, patentes e royalties) Intermediação e agenciamento de serviços e negócios Demais produtos e serviços compatíveis com o objeto social

Os valores variam conforme complexidade, escopo, horas técnicas, regime tributário e porte — e são apresentados individualmente na negociação.

Regras do Número da Sorte
  • O prêmio é crédito, não é dinheiro em conta. São 9 prêmios de R$ 7.200,00 cada, totalizando R$ 64.800,00, pagos exclusivamente como crédito na carteira digital Mercado Pago do contemplado — sem direito a saque, transferência ou conversão em dinheiro.
  • 1 contrato = 1 número. Fez mais de um contrato no período? Ganha um número para cada contrato.
  • É gratuito. O número é mera vantagem promocional — não é vendido, não é cobrado e não acrescenta nada ao valor contratado.
  • É seu e só seu. Gerado por sistema de distribuição aleatória e vinculado exclusivamente ao seu CPF ou CNPJ: único, pessoal e intransferível, não podendo ser alterado.
  • Cada CPF ou CNPJ pode ser contemplado uma única vez durante toda a promoção. Se você tem vários números, todos concorrem — mas, uma vez contemplado, você não concorre novamente nas apurações seguintes.
  • O contrato precisa estar de pé até a apuração. Se for rescindido, cancelado ou desfeito antes dela — por iniciativa sua ou por inadimplemento —, o Número da Sorte é automaticamente cancelado e você deixa de concorrer com ele.
  • Se a extração da Loteria Federal não ocorrer na data prevista, vale a primeira extração oficial seguinte — os números já atribuídos continuam válidos.
Como o número é apurado

Não há sorteio próprio: o contemplado é determinado pela extração oficial da Loteria Federal. A promoção tem série única e 100.000 elementos sorteáveis (de 00.000 a 99.999).

  • O Número da Sorte tem 6 algarismos: o primeiro é a série (única, "0") e os cinco últimos são o elemento sorteável. Exemplo: 0/12.345.
  • O elemento vem da Loteria Federal: pegam-se as unidades simples dos 5 primeiros prêmios da extração, lidas de cima para baixo.
  • Aproximação: se o número apurado não tiver sido distribuído (ou o titular estiver desclassificado), o prêmio vai para o elemento imediatamente superior distribuído; na falta dele, para o imediatamente inferior.
  • As apurações acontecem às 19h, na sede da SGT, em Cuiabá/MT.
  • Se a extração da Loteria Federal não ocorrer na data prevista, vale a primeira extração oficial seguinte.
Exemplo de apuração
1º prêmio34.527
2º prêmio12.893
3º prêmio05.418
4º prêmio76.301
5º prêmio91.245
Elemento apurado: 73.815 → Número da Sorte contemplado: 0/73.815
Se você for contemplado
  • Divulgação em até 10 dias úteis após cada apuração, nos canais oficiais — com o nome, a cidade/UF e o Número da Sorte. A relação fica disponível por, no mínimo, 30 dias.
  • Você também é avisado diretamente, por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail cadastrados.
  • Atenção ao prazo: após o contato, você tem 5 dias úteis para apresentar a documentação. Perdido o prazo, o prêmio é redirecionado pela regra de aproximação.
  • Documentos necessários: documento oficial com foto (RG ou CNH); CPF (ou CNPJ e documentos do representante legal, se empresa); comprovante de residência com menos de 180 dias; e comprovante de regularidade e titularidade do contrato vinculado ao número contemplado.
  • Entrega em até 30 dias da apuração, gratuitamente e sem nenhum ônus, como crédito na sua conta Mercado Pago — formalizada por um Recibo de Entrega de Prêmio.
  • Em caso de falecimento do contemplado antes da entrega, o prêmio vai ao espólio ou aos herdeiros legais, mediante documentação judicial.
  • Prêmio não reclamado em 180 dias contados do término da promoção caduca, e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.

Este resumo reproduz as regras da promoção, mas não substitui o Regulamento. O Regulamento completo será publicado nesta página assim que a promoção for autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

Área do participante

Consulte seus números

Digite seu CPF ou CNPJ para ver os Números da Sorte vinculados a você e o resultado das apurações.

Ganhadores

Quem já foi contemplado

Os contemplados são divulgados aqui em até 10 dias úteis após cada apuração, com nome, cidade/UF e o Número da Sorte, conforme os itens 13.1, 13.2 e a autorização do item 13.5 do Regulamento, observada a LGPD (Lei nº 13.709/2018). A relação permanece disponível por, no mínimo, 30 dias.

🏆 Ainda não há contemplados

A primeira apuração está prevista para 08/10/2026, com base na extração da Loteria Federal de 07/10/2026.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Como recebo Números da Sorte?
Cada Contrato de Prestação de Serviços formalizado com a SGT entre 01/09/2026 e 17/03/2027 dá direito a 1 Número da Sorte, gratuitamente. Ele é gerado por sistema de distribuição aleatória, fica vinculado ao seu CPF ou CNPJ e é enviado por e-mail e WhatsApp junto com o contrato — sempre antes da extração correspondente da Loteria Federal. Fez mais de um contrato no período? Recebe um número para cada.
Como consulto meus números?
Em "Consulte seus números", informe seu CPF ou CNPJ e pronto: você vê todos os Números da Sorte vinculados a você e o resultado das apurações. A consulta também pode ser feita pelos canais oficiais: WhatsApp (65) 9270-1233 ou comercial@tecnosg.com.br.
Como o contemplado é definido?
Pela extração oficial da Loteria Federal — não há sorteio próprio. O elemento sorteável é formado pelas unidades simples dos 5 primeiros prêmios da extração, lidas de cima para baixo. Se o número apurado não tiver sido distribuído, aplica-se a aproximação: vai ao imediatamente superior distribuído e, na falta dele, ao inferior. O detalhamento e um exemplo estão em "Como o número é apurado".
Como sei se fui contemplado, e o que faço depois?
O resultado é divulgado aqui em até 10 dias úteis após cada apuração, e você também é avisado por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail. Depois do contato, você tem 5 dias úteis para apresentar a documentação, sob pena de perder o prêmio. A entrega ocorre em até 30 dias da apuração. Veja os detalhes em "Se você for contemplado".
O prêmio é dinheiro? Posso sacar?
Não. Os prêmios são pagos como crédito na carteira digital Mercado Pago do contemplado, para uso dentro da própria plataforma — sem direito a saque, transferência ou conversão em dinheiro. São pessoais e intransferíveis.
Posso ganhar mais de uma vez?
Não. Cada CPF ou CNPJ pode ser contemplado uma única vez durante toda a promoção. Se você tem vários números, todos concorrem — mas, uma vez contemplado, você não concorre novamente nas apurações seguintes.
Meus dados estão seguros?
A consulta mostra apenas os Números da Sorte e o resultado das apurações — nunca o seu documento completo, telefone ou e-mail. Os dados são tratados exclusivamente para administrar a promoção, gerar e controlar os Números da Sorte, divulgar os contemplados e entregar os prêmios, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018). A participação autoriza o uso do nome e da cidade do contemplado na divulgação do resultado, por até 1 ano da apuração (item 13.5 do Regulamento).
Onde vejo o Regulamento?
A promoção está em processo de autorização na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Assim que autorizada, o Regulamento completo será publicado nesta página, junto com o número do Certificado de Autorização, e ficará disponível durante toda a vigência. Até lá, as regras estão resumidas aqui, em "Como você participa".
Tenho uma dúvida ou reclamação. Com quem falo?
Fale primeiro com a SGT, pelo WhatsApp (65) 9270-1233 ou por comercial@tecnosg.com.br. Persistindo, a questão pode ser submetida à SPA/MF ou aos órgãos locais de defesa do consumidor.